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A Nova Lei da Adoção
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A Nova Lei da Adoção
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no 3 de agosto a nova Lei Nacional de Adoção , que unifica o Cadastro Nacional de Adoção(CNA) de meninas e meninos em todo o País. Serão feitos, ainda,cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para isso. A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais biológicos.
Em um conceito chamado de “família extensa”, o texto da lei
aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar
e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós,
tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e
ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação
prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento
em caso de adoção internacional.
O texto da lei define, ainda, a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a
situação de cada criança, preparados semestralmente.
Pela nova lei nacional, é permitida adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige-se que os interessados em adotar sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Outro ponto estabelecido pela lei refere-se à adoção de irmãos, que em princípio devem permanecer juntos em uma nova família. A separação, diz o projeto, só poderá ocorrer nos casos em que houver
situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um
irmão sobre o outro.
O principal obstáculo à adoção no País hoje, segundo dados do CNA, é o descompasso entre os candidatos à paternidade e o perfil dos garotos e garotas que vivem em abrigos.
Aproximadamente 80% das pessoas inscritas estão dispostas a adotar
alguém com até três anos de idade, mas apenas 7% das crianças
cadastradas estão nesta faixa etária. Apenas 1% das famílias aceita
acolher crianças com mais de dez anos, e a maioria (86%) deseja adotar
apenas uma criança, mas 26,2% possuem irmãos.
Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou
casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente
ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família
extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as
possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se
adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os
brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos
estrangeiros.
Gestantes
Com a nova lei as gestantes terão o direito de entregar o filho para adoção, sob assistência médica.
A mãe deverá ser encaminhada ao juizado da infância, sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.
Adoção de crianças maiores de 12 anos
A partir dos doze anos a criança deverá ser ouvida em audiência pelo juiz.
"Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado."
Fonte: www.fnpeti.org.br
www.tekatun.com
www.salariominimo.net
www.forumjuridico.org
Em um conceito chamado de “família extensa”, o texto da lei
aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar
e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós,
tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e
ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação
prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento
em caso de adoção internacional.
O texto da lei define, ainda, a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a
situação de cada criança, preparados semestralmente.
Pela nova lei nacional, é permitida adoção por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige-se que os interessados em adotar sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Outro ponto estabelecido pela lei refere-se à adoção de irmãos, que em princípio devem permanecer juntos em uma nova família. A separação, diz o projeto, só poderá ocorrer nos casos em que houver
situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um
irmão sobre o outro.
O principal obstáculo à adoção no País hoje, segundo dados do CNA, é o descompasso entre os candidatos à paternidade e o perfil dos garotos e garotas que vivem em abrigos.
Aproximadamente 80% das pessoas inscritas estão dispostas a adotar
alguém com até três anos de idade, mas apenas 7% das crianças
cadastradas estão nesta faixa etária. Apenas 1% das famílias aceita
acolher crianças com mais de dez anos, e a maioria (86%) deseja adotar
apenas uma criança, mas 26,2% possuem irmãos.
Em se tratando de adoção internacional (aquela na qual a pessoa ou
casal adotante é residente ou domiciliado fora do Brasil), esta somente
ocorrerá se não houver, em primeiro lugar, alguém da chamada família
extensa habilitado para adotar, ou, em segundo, foram esgotadas as
possibilidades de colocação em família substituta brasileira (se
adequado no caso sob análise a adoção por esta). Por fim, os
brasileiros que vivem no exterior ainda têm preferência aos
estrangeiros.
Gestantes
Com a nova lei as gestantes terão o direito de entregar o filho para adoção, sob assistência médica.
A mãe deverá ser encaminhada ao juizado da infância, sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.
Adoção de crianças maiores de 12 anos
A partir dos doze anos a criança deverá ser ouvida em audiência pelo juiz.
"Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado."
Fonte: www.fnpeti.org.br
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